Página 166 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 28 de Agosto de 2015

1. Não se reconhece nulidade de sentença se houve apreciação das provas trazidas os autos.

2. É devido o reconhecimento do tempo de serviço rural, em regime de economia familiar, quando comprovado mediante início de prova material corroborado por testemunhas.

3. O exercício de atividade urbana, pelo pai do autor, no período controverso, não tem o condão de descaracterizar o regime de economia familiar, uma vez que não restou comprovado que os rendimentos por ele auferidos fossem de tal monta que pudessem dispensar o trabalho rural da parte autora e dos demais membros do grupo (REsp n. 1.304.479). Hipótese em que, sendo o autor menor de idade, não se pode exigir documentos em nome próprio para a comprovação da atividade rural.

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