inexistir critério legal para a prisão preventiva, por absoluta ausência dos elementos autorizadores da custódia cautelar.
Por fim, requer, liminarmente, a revogação da custódia preventiva e, no mérito, a concessão definitiva da ordem de habeas corpus, ao confirmar a liminar, de modo que o paciente responda à IPD em liberdade.
Por considerar que o feito carecia de maiores elementos para formação de um juízo de valor quanto ao pleito, requisitei informações da autoridade apontada como coatora, em 21 de agosto de 2015.