Página 8 do Superior Tribunal Militar (STM) de 28 de Agosto de 2015

Superior Tribunal Militar
há 9 anos

inexistir critério legal para a prisão preventiva, por absoluta ausência dos elementos autorizadores da custódia cautelar.

Por fim, requer, liminarmente, a revogação da custódia preventiva e, no mérito, a concessão definitiva da ordem de habeas corpus, ao confirmar a liminar, de modo que o paciente responda à IPD em liberdade.

Por considerar que o feito carecia de maiores elementos para formação de um juízo de valor quanto ao pleito, requisitei informações da autoridade apontada como coatora, em 21 de agosto de 2015.

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