Página 579 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Agosto de 2015

financeiras de titularidade da executada, não foi localizado saldo positivo fls. 93. Solicitada a cópia da última declaração de rendimentos da executada, não foram localizados bens passíveis de constrição judicial fls. 111. Por outro lado, a ficha cadastral da executada, na Junta Comercial do Estado de São Paulo, não traz informação de que a empresa tenha regularmente encerrado suas atividades. Neste contexto, presentes os requisitos legais, defiro a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para alcançar o patrimônio da empresa de seu sócio FABIO CECOTTO, CPF nº XXX.130.838-XX. No prazo de 05 (cinco) dias, traga o exequente planilha de cálculo atualizado do débito, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP), MICHELLE ANGRISANI PIZZI (OAB 196884/SP), GISELE MARA CORREIA (OAB 224197/SP)

Processo 101XXXX-96.1996.8.26.0100 (processo principal 0914480-91.1996.8.26) (583.00.1996.914480/4) - Embargos à Execução - Companhia Real Brasileira de Seguros - Crbs - Juares Flavio Soares - Vistos. 1.- Cadastre-se a execução da sentença. 2.- Intime-se o devedor pela imprensa, na pessoa do advogado, a efetuar o pagamento (R$ 2.965,78, atualizado até fevereiro/2015) no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa do art. 475, J. 3.- Arbitro honorários advocatícios nesta fase processual em valor equivalente a 10% do valor executado. Intime-se. - ADV: ANDREA PINTO AMARAL CORREA (OAB 120338/SP), MARIA LUISA ALVES DOS SANTOS (OAB 87980/SP), MARCELO GUIMARAES AMARAL (OAB 121340/SP)

Processo 101XXXX-40.2006.8.26.0100 (processo principal 0211356-92.2006.8.26) (583.00.2006.211356/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lima Vieira Fomento Comercial Ltda - Elecap Grafica Ltda - Vistos. Fls. 327/329: conheço dos embargos declaratórios, porém, deixo de acolhê-los ante o caráter infringente. A autora pretende obter a alteração do decisum por discordar de seus fundamentos, devendo, para tanto, valer-ser do recurso adequado. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE DE ASSIS (OAB 185438/SP), RODRIGO BARROS GUEDES NEVES DA SILVA (OAB 169296/SP)

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