Página 85 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 28 de Agosto de 2015

controvérsia.

Como o que transita em julgado é a parte dispositiva, tenho como deferidos os honorários.

Ressalvando posicionamento anterior, por política judiciária, passei a adotar entendimento de que a verba honorária é devida apenas quando preenchidos os requisitos da Lei nº 5.584/70, consoante expresso nas Súmulas nºs 219 e 329 do TST.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar