Página 171 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 28 de Agosto de 2015

exceção ou média das horas quitadas nos recibos de pagamento.

Outrossim, ante a inexistência de anotação válida dos horários efetivamente realizados, não há se como reconhecer a validade da alegada compensação semanal, nem mesmo em alguns períodos. Pela mesma razão, incabível também se mostra o pedido de limitação da condenação apenas ao pagamento do adicional de horas extras (Súmula nº 85 do TST).

Por fim, registro que a recorrência apenas merece acolhida no que se refere à forma de cálculo dos reflexos.

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