Página 56 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 31 de Agosto de 2015

Conforme regular distribuição vieram os autos a este Magistrado de Contas para emissão de relatório e voto para deliberação do Plenário deste Egrégio Tribunal de Contas, nos termos do artigo 29 do Regimento Interno, Resolução TC nº 261/2013.

É o sucinto relatório.

V O T O

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