Verificou-se demonstrado no Anexo 15 (fls. 2363) o valor de R$ 90.970,44 referente a amortizações de débitos previdenciários – IPACI. Porém, não há transparência desse registro contábil no Anexo 16 (fls. 2366).
Da Justificativa
Alega o defendente que: “De fato não foi evidenciado o referido valor em razão da conta contábil da Divida do IPACI – Lei 4.501 já constar no anexo 16 de exercício anterior onde fizemos a inscrição da divida junto ao Municipio na mesma, sendo que a movimentação do exercício, esclaremos ainda que as amortizações foram feita na referida conta, na sua emissão , gerando um saldo final na conta de R$ 2.644.981,29.”(sic)