Página 16 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 1 de Setembro de 2015

Diário Oficial da União
há 9 anos

g) Retificada a DCTF e sendo intempestiva a manifestação de inconformidade, a análise do pedido de revisão de ofício do PER/DCOMP compete à autoridade administrativa de jurisdição do sujeito passivo, observadas as restrições do Parecer Normativo nº 8, de 3 de setembro de 2014, itens 46 a 53.

EDUARDO GABRIEL DE GÓES VIEIRA

FERREIRA FOGAÇA

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