Página 474 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 2 de Setembro de 2015

20).

Desse modo, o laudo pericial no item 6 dos quesitos do Autor (ID Num. cb7fca0 - Pág. 28), descreveu que não foram encontrados fatores de riscos relevantes para os ombros, punhos ou coluna lombar nos postos de trabalho ocupados pelo Reclamante, contudo, tal assertiva não se coaduna com a realidade laboral, mormente porque a atividade desenvolvida pelo Autor apresenta grau de risco 3, consoante CNAE 2.0, previsto no anexo V, do Decreto nº 3.048/99.

No ponto, vê-se que, no item 7 (ID Num. cb7fca0 - Pág. 29), o perito relata que o Reclamante não estaria sujeito a atividades repetitivas nos postos de trabalho, no entanto, no item 2 (ID Num. cb7fca0 -Pág. 28), há a indicação de que o Autor estava submetido a atividade considerada repetitiva.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar