Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, lavrando-se as atas dessas reuniões em livro próprio. O quórum mínimo de instalação das Reuniões do Conselho Fiscal será de, no mínimo, 2 (dois) membros; e as suas deliberações serão tomadas pelos votos da maioria dos membros presentes.
CAPÍTULO IV - Assembleia Geral