Página 4 da Publicações de Terceiros do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (DOEMG) de 3 de Setembro de 2015

Parágrafo Primeiro - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, lavrando-se as atas dessas reuniões em livro próprio. O quórum mínimo de instalação das Reuniões do Conselho Fiscal será de, no mínimo, 2 (dois) membros; e as suas deliberações serão tomadas pelos votos da maioria dos membros presentes.

CAPÍTULO IV - Assembleia Geral

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