Página 200 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 4 de Setembro de 2015

concessão de aposentadoria, bem como apurar a dispensabilidade do trabalho rural para a subsistência do grupo familiar, é tarefa que demandaria o revolvimento dos elementos fático-probatórios da demanda, o que é vedado, consoante a Súmula 7/STJ.

4. Não há exigência legal de que o documento apresentado como início de prova material abranja todo o período que se quer comprovar, basta o início de prova material ser contemporâneo aos fatos alegados e referir-se, pelo menos, a uma fração daquele período, corroborado com prova testemunhal, o qual amplie sua eficácia probatória, como ocorre na hipótese. Precedentes.

5. Agravo regimental não provido.

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