Página 72 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 4 de Setembro de 2015

Corte, o que não se dá na hipótese”, o que atrai a incidência da mencionada Súmula 283 do STF.

De ressaltar-se, por fim, que, embora o recurso especial tenha sido interposto, também, com base na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, o recorrente nada alegou em relação à eventual dissídio jurisprudencial.

Ante o exposto, não admito o recurso especial.

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