Corte, o que não se dá na hipótese”, o que atrai a incidência da mencionada Súmula 283 do STF.
De ressaltar-se, por fim, que, embora o recurso especial tenha sido interposto, também, com base na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, o recorrente nada alegou em relação à eventual dissídio jurisprudencial.
Ante o exposto, não admito o recurso especial.