Página 3106 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 9 de Setembro de 2015

exigências legais necessárias para sustentar a pretensão do reclamante, haja vista o reconhecimento pela reclamada do direito postulado.

Em decorrência dos argumentos expostos acima, declaro que se encontra presente o requisito comum e necessário ao deferimento da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, qual seja, a verossimilhança das alegações da reclamante, associado ao fundado receio de dano de difícil reparação, pois é razoável presumir-se que a perda do emprego causa graves problemas para o trabalhador.

Considerando a instrumentalidade dos atos processuais, e a fim de assegurar a razoável duração do processo, a presente decisão valerá como Alvará Judicial, devendo o patrono do autor imprimir cópia assinada digitalmente para habilitação aos benefícios do seguro-desemprego.

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