Parágrafo único: No caso de o servidor se recusar a dar ciência em qualquer das etapas do processo avaliativo o fato será devidamente registrado no plano de trabalho.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO
Parágrafo único: No caso de o servidor se recusar a dar ciência em qualquer das etapas do processo avaliativo o fato será devidamente registrado no plano de trabalho.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO