Página 7 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Setembro de 2015

Diário Oficial da União
há 9 anos

Parágrafo único: No caso de o servidor se recusar a dar ciência em qualquer das etapas do processo avaliativo o fato será devidamente registrado no plano de trabalho.

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA AVALIAÇÃO

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