Página 10 do Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco (AL-PE) de 20 de Agosto de 2015

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que as Seções V e VI do Capítulo IV do Projeto de Lei Ordinária nº 316/2015, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado da forma como foram apresentadas, sem a propositura de emendas ou substitutivos.

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e

Tributação, em 19 de agosto de 2015.

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