Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que as Seções V e VI do Capítulo IV do Projeto de Lei Ordinária nº 316/2015, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado da forma como foram apresentadas, sem a propositura de emendas ou substitutivos.
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação, em 19 de agosto de 2015.