–Artigo 80, Parágrafo 1º do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 08 de setembro de 1976 e suas alterações.
ADVERTÊNCIA–MUNICÍPIO DE RIO DAS PEDRAS–RUA DR. MÁRIO TAVARES, 436 - RIO DAS PEDRAS–.00–
–Artigos 2º, 3º inciso V e 17 do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto nº 8468, de 08 de setembro de 1976 e suas alterações.