Página 12 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Abril de 2010

tantos de seus bens quantos bastem para garantia da dívida. Caso haja satisfação da execução no prazo acima, reduz-se para 5% a verba honorária, arbitrada em 10% do valor da dívida, podendo oferecer embargos, caso queira, no prazo de 15 dias, contados da citação. Ficando intimado de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC. São Paulo, 07 de ABRIL de 2010.

V - São Miguel Paulista

Varas Cíveis

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar