tantos de seus bens quantos bastem para garantia da dívida. Caso haja satisfação da execução no prazo acima, reduz-se para 5% a verba honorária, arbitrada em 10% do valor da dívida, podendo oferecer embargos, caso queira, no prazo de 15 dias, contados da citação. Ficando intimado de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A do CPC. São Paulo, 07 de ABRIL de 2010.
V - São Miguel Paulista
Varas Cíveis