MOGI DAS CRUZES
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ (A) DE DIREITO MARCUS VINICIUS KIYOSHI ONODERA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0097/2014
Processo 001XXXX-52.2013.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material -Supermercado Maktub Ipiranga Ltda - Vistos. JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 794, inciso I, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que desde já é deferido. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos para destruição. P.R.I. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP)