Processo n. 0087726-04.2003.8.26.0100 da comarca de São Paulo

Fóruns Centrais

Fórum João Mendes Júnior

32ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 32ª VARA CÍVEL

JUIZ (A) DE DIREITO ALFREDO ATTIÉ JÚNIOR

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERSON DA MATTA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0137/2014

Processo 008XXXX-04.2003.8.26.0100 (583.00.2003.087726) - Procedimento Ordinário - Pagamento - E.C.V.R. - A.V.C. - -José Miranda Ferreira da Silva - - Andrew Willian Garroni - - Walter Douglas Gernet - Considerando-se a ordem do artigo 655, I do CPC, determinei, segundo sistema “on line” existente, o bloqueio das contas da parte executada, até o limite do débito informado às fls. 457, conforme documento que segue. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à transferência. Se negativa, requeira a parte exequente o pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Findo esse prazo sem que haja qualquer manifestação em termos de prosseguimento, os autos serão arquivados. Int. - ADV: PAULO SERGIO FERRARI (OAB 129296/SP), REGINA KERRY PICANCO (OAB 138780/SP), ADRIANO KAWASSAKI (OAB 215997/SP)

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