SUMARÉ
Criminal
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS CUNHA RODRIGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FATIMA APARECIDA ALVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0069/2014
Processo 002XXXX-26.2003.8.26.0604 (604.01.2003.021612) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tortura - Justiça Pública - Ronaldo de Jesus - - Luciano de Brito e outros - Julio Cesar Vinha - Silvio Mariano - Absolutória / Extintiva - Forte nas razões expendidas, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação penal para, com espeque no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolver os réus RONALDO DE JESUS, VALDECI PEREIRA DE SOUZA, JOSIVAL LUCAS DA SILVA, GILSON PAULO BAUNGARTNER, EDMILSON CARLOS OREMITES, EVANDRO DE SOUZA, LUCIANO DE BRITO, JULIO CESAR VINHA, DIAMOND EDUARDO FLORES PEQUENO, DIVON LUCAS BEZERRA e LEANDRO CARDOSO DA SILVA, qualificados nos autos, quanto à imputação típica descrita no artigo 1º, inciso I, ?a? e § 4º, III, da Lei nº 9.455/97. Por outro turno, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu RONALDO DE JESUS, a teor do artigo 107, inciso IV (primeira figura), do Código Penal, quanto à imputação típica descrita no artigo 10, caput, da Lei nº 9.4397/97, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva estatal pura.Verifique a operosa serventia se existe ordem pendente de prisão com relação aos réus em face do presente feito criminal, certificando-se.P.R.I. - ADV: JAIR RATEIRO (OAB 83984/SP), JECI DE OLIVEIRA PENA (OAB 108105/SP), FABIOLA BARCELLOS HILÁRIO RODRIGUES (OAB 247670/SP)