Processo n. 3002524-96.2013.8.26.0604 da comarca de Sumaré

SUMARÉ

Criminal

2ª Vara Criminal

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL

JUIZ(A) DE DIREITO MARCUS CUNHA RODRIGUES

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FATIMA APARECIDA ALVES

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0069/2014

Processo 300XXXX-96.2013.8.26.0604 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -J.P. - M.V.S.G. - Uma vez que o menor não ostenta maus antecedentes, não há notícia de ter descumprido de forma reiterada e injustificada medida anteriormente imposta, nem sua conduta ter sido praticada com violência ou grave ameaça à pessoa, incabível a internação, nos termos do art. 122 do ECA. Necessitando o adolescente de auxílio, acompanhamento e orientação, aplico-lhe a medida sócio-educativa de liberdade assistida, que terá a duração de 06 (seis) meses. Oficie-se a entidades cadastradas no juízo para que recomendem pessoa capacitada para o acompanhamento do menor (art. 118, § 1º, do ECA), que terá as incumbências prescritas no art. 119 do ECA. Ante o exposto, julgo procedente a representação, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: ELAINE MENEZES DA COSTA (OAB 232608/SP)

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