Processo n. 0002976-80.2011.8.26.0038 da comarca de Araras

ARARAS

Juizado Especial Cível

JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME SALVATTO WHITAKER

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAX IBRAIM ZIANI

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0039/2014

Processo 000XXXX-80.2011.8.26.0038 (038.01.2011.002976) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Jamil Nalin - Narciso Eduardo Borges - Vistos. Fls. 113/114: Defiro a penhora de TANTOS BENS QUANTO BASTEM, até o valor de R$1.850,81, como requerido, bem como sua avaliação pelo próprio Oficial de Justiça. Caso não sejam encontrados bens passiveis de penhora, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder à CONSTATAÇÃO nos termos do art. 659, parágrafo 3o., do Código de Processo Civil, ficando concedidos os benefícios do art. 172 e parágrafos do Código de Processo Civil, bem como requisitar reforço policial se necessário, para cumprimento integral do presente mandado. Na execução de título judicial, o prazo para apresentar embargos é de 15 dias, fluindo da intimação da penhora (enunciado 142 FONAJE). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. - ADV: JOSE ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 68444/SP), PAULO ROBERTO CHRISTOFOLETTI (OAB 248287/SP), REGINALDO ABDALLA DE SOUZA (OAB 153495/SP)

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