Processo n. 1018801-94.2014.8.26.0053 da comarca de São Paulo

Fóruns Centrais

Fórum Hely Lopes

9ª Vara da Fazenda Pública

RELAÇÃO Nº 0137/2014

Processo 101XXXX-94.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - PERCIO BOTHMANN e outros - Vistos. 1- Em decorrência da Lei Federal nº 12.153/09, em dez dias, deverá a parte autora emendar à inicial, corrigindo-se o valor dado à causa, para indicar claramente o proveito econômico pretendido correspondente ao somatório de todas as parcelas vencidas, acrescidas de doze vincendas, adequando-o aos termos da legislação em vigor (total das prestações vencidas, corrigido monetariamente, acrescido de doze vincendas), com a apresentação de planilha de cálculo para cada um dos autores, sob pena de extinção. 2 - Observo que a questão do valor da causa em ações envolvendo as Fazendas Públicas, hoje, é questão de competência absoluta, não sendo mais possível a mera estimativa de valor. 3- Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Anote-se. Intime-se. São Paulo, 14 de maio de 2014. Simone Gomes Rodrigues Casoretti Juiz (a) de Direito - ADV: RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP)

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