Ministério de Minas e Energia
Agência Nacional de Energia Elétrica
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 1.285, DE 6 DE MAIO DE 2021
Processo: 48500.007732/2007-09. Interessados: Agentes de Distribuição de Energia Elétrica do Sistema Interligado Nacional, Eletrobras e Consumidores. Decisão: informar que: (i) o saldo da Conta de Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu em 2020 foi positivo em R$ XXX.000.8XX,10 (novecentos e setenta e oito milhões, oitocentos e noventa reais e dez centavos); (ii) o Decreto nº 10.665, de 2021, autorizou a ANEEL a diferir os pagamentos das distribuidoras de energia elétrica à Eletrobras, provenientes do repasse da potência contratada de Itaipu, desde que requeridos pelas distribuidoras com correspondente diferimento de repasse tarifário e limitado ao saldo da conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu; e (iii) não haverá o rateio e o crédito do bônus de Itaipu nas faturas de energia elétrica dos consumidores em 2021 em função da utilização do saldo conta de Comercialização de Energia Elétrica de Itaipu nos termos do Decreto nº 10.665, de 2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.