Processo n. 3002587-97.2013.8.26.0030 da comarca de Apiaí

APIAÍ

Criminal

1ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

JUIZ (A) DE DIREITO JOAO DE OLIVEIRA RODRIGUES FILHO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON DOS SANTOS FISCHER

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0064/2014

Processo 300XXXX-97.2013.8.26.0030 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional -M.P.E.S.P. - M.C.R. - Vistos. i) Para a realização da Audiência Concentrada que visa respeitar o princípio da provisoriedade do acolhimento institucional designo dia 30 DE MAIO DE 2014, ÀS 11H00MIN. II) Para que a reavaliação seja fundamentada, garante-se oportunidade de manifestação de todos os interessados: Ministério Público, pais ou responsável, contando sempre com a participação da criança e do adolescente, que têm direito de serem ouvidos (art. 100, parágrafo único, XII, do ECA), assistidos, eles também, por advogado ou defensor próprio, nos termos dos artigos 141 e 206 do ECA. III) Na audiência poderão ser ouvidas testemunhas, com manifestação jurídica prévia pelo Ministério Público e Defensoria Pública. IV) Para tanto, intimem: - o Setor Técnico de Assistência Social do Juízo; - o Conselho Tutelar; - a Entidade de acolhimento e sua equipe interdisciplinar: Sra. Vilma Margarida Santini, Coordenadora da Casa Vale e, Sra. Doroti Aparecida Duarte de Lima, Assistente Social da Casa Vale; - Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social: Sr. Alisson Garcia, Secretário; - as Psicólogas Dra. Magda Gonçalves e Dra. Vânia Coelho Alencar Roswell; - Secretaria Municipal de Obras: Sr. Dirceu Carneiro de Oliveira,

Secretário; - O (a)(s) criança/adolescente (s) Ingrid Lohana da Costa e Jhonatas Carriel da Rosa, que deverão ser apresentados pela responsável pela entidade de acolhimento; - Os pais ou parentes (avós, tios, etc.) do acolhido que com eles mantenham vínculos de afinidade e afetividade. No caso destes autos, a genitora Sra. Márcia Carriel de Lima, bem como, o padrasto Sr. Israel de Camargo (ambos residentes na rua Francisco Martins Cordeiro, 63, Jardim Paraíso, nesta cidade). - Eventuais testemunhas arroladas pelas partes. V) Intimem, ainda, para o ato, os Advogados das partes e, bem assim, o Dr. Procurador Municipal. VI) Int. e ciência às partes, valendo esta decisão como ofício e mandado. Apiai, 09 de maio de 2014. - ADV: EDSON LUIZ DE CAMPOS (OAB 106104/SP), LEVI HARZKE (OAB 215041/SP)

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