Processo n. 0152971-78.2011.8.26.0100 da comarca de São Paulo

Fóruns Centrais

Fórum João Mendes Júnior

28ª Vara Cível

RELAÇÃO Nº 0417/2014

Processo 015XXXX-78.2011.8.26.0100 (583.00.2011.152971) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Sergio Mackeldey e outros - Campevas Empreendimentos e Participações S.c Ltda - Vistos. Fls.1014/1015: Cumpra-se o efeito suspensivo, processando o recurso no efeito meramente devolutivo. Fls.1019/1032: Revendo os autos verifico que de fato há equivoco na decisão de fls.1009, vez que a liminar revogada equipara-se à hipótese de recebimento do recurso somente no efeito devolutivo, a que aludo o artigo 520, inciso IV e VII, do Código de Processo Civil. Portanto, nos termos do artigo 529 do Código de Processo Civil, reconsidero a decisão agravada, para o fim de receber o recurso de apelação de fls.980/1001, no efeito meramente devolutivo, no que tange à liminar revogada. Seguem informações. Sem prejuízo, ante apresentação de contrarrazões às fls;1034/1050, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça. Intime-se. - ADV: JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), EUCLIDES COSTA JUNIOR (OAB 176234/SP), CARLOS GUSTAVO KIMURA (OAB 267086/SP), RAFAEL LUZ SALMERON (OAB 275940/SP)

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