Processo nº 0187650-03.2014.8.19.0001 da comarca do Rio de Janeiro

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

Varas Cíveis

41ª Vara Cível

Juiz Titular: Wilson do Nascimento Reis

Subst. do Resp. pelo Expediente: Marta Maria Rodriguez Nebias

Expediente do dia: 22/07/2014

Procedimento Ordinário

Proc. 018XXXX-03.2014.8.19.0001 - COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO (CEG) (Adv (s). Dr (a). ADRIANA DE LOURDES ANCELMO CABRAL (OAB/RJ-083846), Dr (a). THIAGO DE ARAGÃO GONÇALVES PEREIRA E SILVA (OAB/RJ-131235), Dr (a). PAULA MENNA BARRETO MARQUES (OAB/RJ-165772), Dr (a). JEFFERSON DE SOUZA LOURENÇO X PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S.A (BR DISTRIBUIDORA) E OUTRO Despacho: Vistos etc.Fls. 140/145 Diante dos argumentos expendidos e considerando que a decisão antecipatória da tutela perseguida nos autos declinados do Juízo da 3ª Vara Cível desta Comarca, ora em apenso, foi REVOGADA, defiro a renovação da diligência determinada às fls. 123/124 para cumprimento da obrigação de fazer, concedida na forma de tutela antecipada, com prazo de 72 horas, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) diários, pelo descumprimento do preceito.I-se o réu por mandado através de Oficial de Justiça, constando do mandado autorização para utilização de reforço policial, se necessário for.

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