Processo n. 0020967-88.2014.8.26.0224 da comarca de Guarulhos

GUARULHOS

Cível

8ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL

JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIA BLANES

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FAGUNDES LUBOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0168/2014

Processo 002XXXX-88.2014.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Casa do Emprego Temporario Ltda - Massa Falida de Sigla S/A Industria Comercio de Artefatos de Borracha - Vistos. Trata-se de habilitação retardatária em que foi certificado que a habilitante não se encontra no quadro geral de credores. Decorridos os quinze dias a partir da publicação do Edital previsto no artigo 52 parágrafo 1º ou no artigo 99, ambos da Lei 11.101/05, mas antes da homologação do quadro geral de credores, processe-se na forma do artigo 10 da mesma lei, como habilitação retardatária. Nos termos do parágrafo 3º artigo 10 da LRF, providencie o autor o recolhimento das custas iniciais. Após, prossiga-se nos termos do artigo 11, 12 e 13 da LRF, dando-se vista ao devedor e o Comitê, se houver, no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o administrador judicial, também no prazo de cinco dias, trazendo laudo elaborado por profissional ou empresa habilitada, nos termos do parágrafo único artigo 12. Intime-se. - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP)

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