GUARULHOS
Cível
8ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MÁRCIA BLANES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FAGUNDES LUBOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0168/2014
Processo 002XXXX-88.2014.8.26.0224 - Habilitação de Crédito - Casa do Emprego Temporario Ltda - Massa Falida de Sigla S/A Industria Comercio de Artefatos de Borracha - Vistos. Trata-se de habilitação retardatária em que foi certificado que a habilitante não se encontra no quadro geral de credores. Decorridos os quinze dias a partir da publicação do Edital previsto no artigo 52 parágrafo 1º ou no artigo 99, ambos da Lei 11.101/05, mas antes da homologação do quadro geral de credores, processe-se na forma do artigo 10 da mesma lei, como habilitação retardatária. Nos termos do parágrafo 3º artigo 10 da LRF, providencie o autor o recolhimento das custas iniciais. Após, prossiga-se nos termos do artigo 11, 12 e 13 da LRF, dando-se vista ao devedor e o Comitê, se houver, no prazo de cinco dias. Após, manifeste-se o administrador judicial, também no prazo de cinco dias, trazendo laudo elaborado por profissional ou empresa habilitada, nos termos do parágrafo único artigo 12. Intime-se. - ADV: FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA CÉSAR (OAB 317885/SP)