COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL
Comarca de Teresópolis
1ª Vara de Família
Juiz Titular: Rafael Rodrigues Carneiro
Escrivão: Monica Gomes da Costa
Expediente do dia: 24/07/2014
Outros procedimentos de jurisdição voluntária
Proc. 000XXXX-72.2014.8.19.0061 - A.J.B.C. (Adv (s). Dr (a). MÔNICA GRIPP TAVARES (OAB/RJ-144202), Dr (a). SANDRA REGINA FERREIRA DA SILVA DE MORAES X S.F.B. Decisão: Ante o exposto, DEFIRO a curatela provisória da interditanda ao requerente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Expeça-se termo de curatela provisória.Considerando a atual impossibilidade de locomoção da interditanda a este Juízo, DETERMINO a realização de Estudo Social ao caso. Dê-se ciência ao Ministério Público.Cite-se a interditanda para tomar ciência dos termos da presente demanda.Encaminhem-se os autos ao estudo social. Após a vinda do relatório social, voltem conclusos.