Processo nº 0009425-72.2014.8.19.0061 da Comarca de Teresópolis

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

COMARCAS DE ENTRÂNCIA ESPECIAL

Comarca de Teresópolis

1ª Vara de Família

Juiz Titular: Rafael Rodrigues Carneiro

Escrivão: Monica Gomes da Costa

Expediente do dia: 24/07/2014

Outros procedimentos de jurisdição voluntária

Proc. 000XXXX-72.2014.8.19.0061 - A.J.B.C. (Adv (s). Dr (a). MÔNICA GRIPP TAVARES (OAB/RJ-144202), Dr (a). SANDRA REGINA FERREIRA DA SILVA DE MORAES X S.F.B. Decisão: Ante o exposto, DEFIRO a curatela provisória da interditanda ao requerente, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Expeça-se termo de curatela provisória.Considerando a atual impossibilidade de locomoção da interditanda a este Juízo, DETERMINO a realização de Estudo Social ao caso. Dê-se ciência ao Ministério Público.Cite-se a interditanda para tomar ciência dos termos da presente demanda.Encaminhem-se os autos ao estudo social. Após a vinda do relatório social, voltem conclusos.

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