Processo n. 0045105-89.2010.8.26.0053 da comarca de São Paulo

Fóruns Centrais

Fórum Hely Lopes

2ª Vara da Fazenda Pública

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO SERGIO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA JULIETA DE MELO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0113/2014

Processo 004XXXX-89.2010.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento - Piraja Lefort e outros - Fazenda do Estado de Sao Paulo e outro - Vistos. 1. Com o retorno dos autos e diante do trânsito em julgado, determino à autoridade administrativa responsável pelo registro/apostilamento que cumpra a determinação contida no título judicial e que apresente, ao próprio representante do(s) Autor(es), a planilha com os valores devidos, em caso de haver atrasados, com aplicação de eventuais descontos (por exemplo: tributários e previdenciários), no prazo de sessenta dias, a fim de possibilitar a elaboração de cálculos pelos exeqüentes. 2. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado à repartição administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados. Quando o sistema exigir identificação do usuário no portal, e ainda não estiver habilitado, clique em “Não estou habilitado”, informe o seu CPF e clique em Iniciar Cadastro. 3. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem (inicial, sentença, acórdão e decisões do STF e STJ, se houver, e certidão de trânsito em julgado), reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). 4. Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado no item 1, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa. 5. Em caso de execução nos termos do art. 730, do CPC, a memória de cálculos deverá ser acompanhada com os informes oficiais, a fim de viabilizar o exame da regularidade dos cálculos. 6. Sem movimentação no prazo de 90 dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CRISTINA MAURA R SANCHES MARÇAL FERREIRA (OAB 111290/SP)

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