SEÇÃO III
Subseção V - Intimações de Despachos
Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar
Nº 004XXXX-04.2014.8.26.0000 - Habeas Corpus - Guaratinguetá - Impette/Pacient: Jorge Luiz Ribeiro das Graças - VISTOS. Trata-se de ordem de habeas corpus impetrada, em causa própria, por JORGE LUIZ RIBEIRO DAS GRAÇAS, que se encontra em pleno cumprimento das reprimendas que lhe foram impostas (Execução nº 652.904). Pleiteia, liminarmente, ao que parece, a nomeação de advogado da assistência judiciária, para apreciação de seus pedidos de benefícios (fls. 02). Indefere-se a liminar, em virtude da inexistência de qualquer elemento informativo de convicção. A medida liminar em habeas corpus somente é cabível quando o suposto constrangimento ilegal é manifesto e detectado de imediato através do exame sumário da inicial e das cópias que a instruem, o que não ocorre no presente caso. Processe-se, requisitando-se informações pormenorizadas a respeito da matéria deduzida na presente impetração, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junto à autoridade apontada como coatora, as quais deverão vir acompanhadas das peças do processo que interessem ao julgamento. Com a devolução dos autos, voltem-me conclusos. São Paulo, 18 de julho de 2014. Guilherme G. Strenger Relator - Magistrado (a) Guilherme G.Strenger - 7º Andar