Processo n. 1012252-87.2014.8.26.0564 da comarca de São Bernardo do Campo

SÃO BERNARDO DO CAMPO

Cível

3ª Vara da Família e Sucessões

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES

JUIZ (A) DE DIREITO LEONARDO CACCAVALI MACEDO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JEANE GSCHLIFFNER

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0254/2014

Processo 101XXXX-87.2014.8.26.0564 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - T.C.C. e outros - Vistos. 1) Ciente da não intervenção do órgão do Ministério Público na causa. Anote-se. 2) Concedo aos autores o benefício da prioridade na tramitação processual (CPC, art. 1.211-A). Tarjem-se os autos. 3) Cite-se a ré, por oficial de justiça (CPC, art. 222, a), para oferecer resposta em 15 (quinze) dias (CPC, art. 297), sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos afirmados pelos autores na petição inicial (CPC, art. 319), cuja cópia segue anexa.4) Sem prejuízo, intimem-se os autores a fim de trazer aos

autos cópia de suas certidões de nascimento e/ou casamento, bem como da certidão de casamento do de cujus e da certidão de óbito de ROGÉRIA MONTORO CAMARGO. 5) Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art. 285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art. 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. São Bernardo do Campo, 14 de julho de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE ART. 105, “CAPUT”, INCISO III, DAS NORMAS DE SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I: É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Advertência: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena detenção, de 2 (dois) meses a 2 (dois) anos. Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa. Texto extraído do Código Penal, arts. 329, 331. - ADV: LUIZA HELENA GUERRA E SARTI (OAB 28971/SP), GUILHERME GUERRA SARTI (OAB 224204/SP), HOMERO SARTI (OAB 26992/ SP)

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