Processo n. 2040195-08.2014.8.26.0000 do TJSP

SEÇÃO III

Subseção VIII - Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente

após intimação do acórdão na Subseção IX)

Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar

SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 12ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL, REALIZADA EM 25 DE JUNHO DE 2014

PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. PAULO ROSSI, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) MARIA CECILIA MARCHI. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. VICO MAÑAS, JOÃO MORENGHI, ANGÉLICA DE ALMEIDA, BRENO GUIMARÃES. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). ROBERTO TARDELLI, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:

204XXXX-08.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Campinas - Relator: Desª.: Angélica de Almeida - Impetrante: Paulo Eduardo Paschoal Junior - Paciente: Gustavo Henrique Silva - por votação unânime, convalidada a liminar, concederam a ordem para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, previstas no artigo 319, I e IV, do Código de Processo Penal: comparecimento a todos os atos do processo, devendo o paciente Gustavo Henrique Silva informar as atividades de trabalho e proibição de ausentar-se da Comarca. - Advogado: Paulo Eduardo Paschoal Junior (OAB: 154145/SP)

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