Processo n. 0000560-22.2010.8.26.0347/50000 do TJSP

SEÇÃO III

Subseção VIII - Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente

após intimação do acórdão na Subseção IX)

Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 7º andar

SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 12ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL, REALIZADA EM 2 DE JULHO DE 2014

PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DES. PAULO ROSSI, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) MARIA CECILIA MARCHI. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. VICO MAÑAS, JOÃO MORENGHI, ANGÉLICA DE ALMEIDA, BRENO GUIMARÃES. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). ROBERTO TARDELLI, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:

000XXXX-22.2010.8.26.0347/50000 - Embargos de Declaração - Matão - Relator: Desª.: Angélica de Almeida, Revisor: Des.: Breno Guimarães - Embargte: João Carlos Abrucezi - Embargdo: Colenda 12ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça - Interessado: Diego Rodrigo de Moura - Por votação unânime, acolheram em parte os presentes embargos. - Advogado: Eriton Moizes Spedo (OAB: 253260/SP) (Fls: 334) - Advogado: Antonio Cibra Donato (OAB: 64884/SP) (Fls: 283)

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