Processo n. 1003896-11.2013.8.26.0606 da comarca de Suzano

SUZANO

Cível

3ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

JUIZ (A) DE DIREITO HENRIQUE BERLOFA VILLAVERDE

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA LÚCIA TRINCA FERRAZ

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0427/2013

Processo 100XXXX-11.2013.8.26.0606 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - L. G. dos S. e outro - Vistos. I -Indefiro o pedido liminar. Em sede de cognição sumária, não é possível aferir a verossimilhança do direito alegado, tampouco o risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Outrossim, a posse do requerido, a princípio, é de natureza velha, porquanto decorrido mais de ano e dia. Cite-se a (o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LAERTE PLINIO CARDOSO DE MENEZES (OAB 56164/SP)

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