Varas Cíveis
17ª Vara Cível
Juiz Titular: Leonardo de Castro Gomes
Responsável pelo Expediente: Marceli da Silva Argento
Expediente do dia: 14/08/2014
Procedimento Sumário
Proc. 000XXXX-98.2014.8.19.0001 - ALBERTO AFFONSO DE OLIVEIRA E OUTRO (Adv (s). Dr (a). VANUZA REGINA VELLOSO DE OLIVEIRA (OAB/RJ-143337) X GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL Sentença: ALBERTO AFFONSO DE OLIVEIRA E OUTRO ajuizou em face de GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL ação revisional c/c obrigação de fazer. No curso do processo, a parte autora manifestou sua desistência, sendo observada a norma do parágrafo 4º do artigo 267 do C.P.C. Pelo que, EXTINGO o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 267, VIII do CPC. Custas pela parte autora. Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se. Havendo pendência de custas e a necessidade de remessa para a Central de Arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1º, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendem devido no prazo legal.