Processo nº 0139927-61.2009.8.19.0001 da comarca do Rio de Janeiro

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

Varas Cíveis

17ª Vara Cível

Juiz Titular: Leonardo de Castro Gomes

Responsável pelo Expediente: Marceli da Silva Argento

Expediente do dia: 20/08/2014

Procedimento Sumário

Proc. 013XXXX-61.2009.8.19.0001 (2XXX.001.1XX476-7) - CELIA SANTANA GOMES (Adv (s). Dr (a). JOSÉ PAULO VIDAL VIDUANI X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Nesta data, acolhi embargos à execução nos seguintes termos:"Deve prevalecer o valor apontado pelo INSS, de R$ 38.242,28, com acréscimos a partir da data do cálculo em 19/06/2013.Pelo que, ACOLHO os embargos para reduzir o valor exequendo de acordo com os cálculos da autarquia. Condeno a embargada nas custas e em honorários de 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade que estendo para este feito.Transitada em julgado, certifique-se nos autos principais, dê-se baixa e arquivem-se."Digam as partes.

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