Processo n. 4000247-85.2013.8.26.0347 da comarca de Matão

MATÃO

Cível

3ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0946/2014

Processo 400XXXX-85.2013.8.26.0347 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - DANIELA FRANCINI GREGORIO DE GODOI - ITAU UNIBANCO SA - VISTOS. DANIELA FRANCINI GREGORIO DE GODOI, ofereceu embargos declaratórios alegando haver omissão e contradição na sentença que julgou improcedentes os embargos à execução interpostos, em razão do cerceamento de defesa na produção de prova pericial para demonstrar o excesso de execução (fls. 210/211). Não há contradição ou omissão na sentença embargada. Ao contrário do que sustenta a embargante, a produção de prova pericial contábil se faz de todo desnecessária, uma vez que a solução do litígio depende apenas do entendimento jurídico acerca das teses defendidas pelo autor. Assim, analisadas e julgadas improcedentes as teses defendidas pela embargante, não há que se falar em prova pericial contábil. Quer a embargante pura e simplesmente modificar a decisão, pela via evidentemente imprópria. Não se presta os embargos de declaração à correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo órgão judiciário, o que é vedado pelo artigo 471 do CPC, de sorte que não podem ser manejados apenas com o propósito de revelar uma não aceitação explícita de sua conclusão ou mesmo da linha de raciocínio que desenvolveu para se chegar àquela, ainda incorreta, contraditória ou deficiente. Os presentes embargos têm nítido caráter infringente, isto é, a pretexto de esclarecer a decisão, na realidade buscam alterá-la, não podendo ser admitidos. Dessa forma, não conheço dos presentes embargos, persistindo a sentença tal como está lançada. Int. - ADV: GISELE ANTUNES MARQUES (OAB 229243/SP), MARCOS ROBERTO GARCIA (OAB 132221/SP), RODRIGO VICTORAZZO HALAK (OAB 122712/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)

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