Processo n. 0003738-94.2014.8.26.0619 da comarca de Taquaritinga

TAQUARITINGA

Juizado Especial Cível

JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL

JUIZ (A) DE DIREITO ROBERTA STEINDORFF MALHEIROS

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALDECIR APARECIDO BOTIGLIERI

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0172/2014

Processo 000XXXX-94.2014.8.26.0619 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Dario dos Santos - Município de Taquaritinga - tópico final da sentença de fls. 49/50: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos por DÁRIO DOS SANTOS e o faço para CONDENAR o MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA a implantar o adicional de descanso semanal remunerado ao salário do autor, independentemente de feriados, e aplicando-se tal direito às férias remuneradas, gratificação natalina e licenças, respeitando-se, todavia, o prazo prescricional quinquenal, com o pagamento ao autor do valor de R$ 15.975,83, conforme cálculo de fl. 07, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora calculados pelos critérios do artigo 1º-F, da Lei 11.960/09, regente da matéria, contados da citação. Como corolário, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso i, do código de processo civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput da lei nº 9.099/95. P.R.I.C. - ADV: CAMILA CHRISTINA TAKAO (OAB 186722/SP), PRISCILA CRISTINA RIZZO BOCCHIO (OAB 218806/SP), JOSÉ MARCOS LAZARETI (OAB 335088/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar