Processo nº 0126305-75.2010.8.19.0001 da comarca do Rio de Janeiro

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

Varas Cíveis

6ª Vara Cível

Juiz de Direito: Admara Schneider

Juiz de Direito: Alessandro Oliveira Felix

Juiz de Direito: Alexandre Chini Neto

Juiz de Direito: Ana Luiza Menezes de Abreu

Juiz de Direito: Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte

Juiz de Direito: Beatriz Prestes Pantoja

Juiz de Direito: Cláudio Gonçalves Alves

Juiz de Direito: Cristina Gomes Campos De Seta

Juiz de Direito: Daniela Reetz de Paiva

Juiz de Direito: Daniella Alvarez Prado

Juiz de Direito: Danilo Marques Borges

Juiz de Direito: Eunice Bitencourt Haddad

Juiz de Direito: Gloria Heloiza Lima da Silva

Juiz de Direito: Gustavo Henrique Nascimento Silva

Juiz de Direito: Isabel Teresa Pinto Coelho

Juiz de Direito: Isabela Pessanha Chagas

Juiz de Direito: Joana Cardia Jardim Cortes

Juiz de Direito: Juliana Benevides de Barros Araujo

Juiz de Direito: Juliana Kalichsztein

Juiz de Direito: Katia Cilene da Hora Machado Bugarim

Juiz de Direito: Larissa Pinheiro Schueler

Juiz de Direito: Leonardo Cardoso e Silva

Juiz de Direito: Lindalva Soares Silva

Juiz de Direito: Marcelo Menaged

Juiz de Direito: Marcia da Silva Ribeiro

Juiz de Direito: Mariana Moreira Tangari Baptista

Juiz de Direito: Marisa Simões Mattos Passos

Juiz de Direito: Mauro Nicolau Junior

Juiz de Direito: Mirella Letizia Guimaraes Vizzini

Juiz de Direito: Nathalia Calil Miguel Magluta

Juiz de Direito: Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite

Juiz de Direito: Patricia Domingues Salustiano

Juiz de Direito: Pedro Antonio de Oliveira Junior

Juiz de Direito: Pedro Henrique Alves

Juiz de Direito: Priscila Abreu David

Juiz de Direito: Rafael Rezende das Chagas

Juiz de Direito: Renata Palheiro Mendes de Almeida

Juiz de Direito: Renata Travassos Medina de Macedo

Juiz de Direito: Ricardo Cyfer

Juiz de Direito: Romanzza Roberta Neme

Juiz de Direito: Simone Gastesi Chevrand

Juiz de Direito: Simone Lopes da Costa

Juiz de Direito: Thomaz de Souza e Melo

Juiz de Direito: Viviane Alonso Alkimim

Juiz em Exercício: Simone Dalila Nacif Lopes

Juiz Substituto: Anna Karina Guimaraes Francisconi

Juiz Substituto: Gisele Goncalves Dias

Juiz Auxiliar: Adriana Costa dos Santos

Juiz Auxiliar: Catarina Cinelli Vocos Camargo

Juiz Auxiliar: Cristiana Aparecida de Souza Santos

Juiz Auxiliar: Daniel Werneck Cotta

Juiz Auxiliar: Daniella Valle Huguenin

Juiz Auxiliar: Flavio Silveira Quaresma

Juiz Auxiliar: Rafael Estrela Nobrega

Juiz Auxiliar: Raphaela de Almeida Silva

Juiz Auxiliar: Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima

Subst. do Resp. pelo Expediente: Elena de Franco Raineri

Expediente do dia: 01/09/2014

Procedimento Ordinário

Proc. 012XXXX-75.2010.8.19.0001 - CLÁUDIA FERREIRA DA SILVA E OUTRO (Adv (s). Dr (a). ANTONIO RAMUNDO (OAB/RJ-127509) X QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A E OUTRO (Adv (s). Dr (a). NIDIA REGINA DE LIMA AGUILAR FERNANDES (OAB/RJ-040474), Dr (a). RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB/SP-138486), Dr (a). ALINE DIAS TORREÃO (OAB/RJ-121958) Sentença: Recebo os Embargos de Declaração, uma vez que são tempestivos, como atesta a certidão de fls. 391 verso.Deixo, porém, de acolhê-los já que não ocorreu qualquer dos vícios elencados no artigo 535, do Código de Processo Civil.Na realidade

pretende o embargante modificar a decisão, não sendo os embargos a via adequada para tanto. Saliento, ainda, que na Sentença o Magistrado deve amparar sua convicção na prova dos autos, sem que, contudo, necessite examinar cada um dos argumentos de defesa, desde que a fundamentação utilizada seja suficiente para sustentar a conclusão a que chegou no dispositivo, o que ocorreu no presente caso.P. R. I.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar