Processo n. 0007294-70.2011.8.26.0438 da comarca de Penápolis

PENÁPOLIS

Criminal

1ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA

JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO YUKIO MISAKA

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIALBA ALMEIDA DOS REIS SANTOS

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0513/2014

Processo 000XXXX-70.2011.8.26.0438 (438.01.2011.007294) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito -Valmir Lima da Silva - Andressa Soares Pereira - Vistos. As alegações contidas na resposta à acusação não têm o condão de levar à rejeição da denúncia. A peça inicial atende aos requisitos legais e veio instruída com prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, conforme se depreende do procedimento investigatório preliminar. As demais alegações dependem de instrução e se referem ao próprio mérito. Conforme se vislumbra das provas coligidas na fase de inquérito policial, não é caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP), tendo a denúncia já sido recebida (art. 399 do CPP), designo audiência de instrução e julgamento (art. 400 do CPP) para o dia 27 de janeiro de 2015, às 14 horas. Intime-se o acusado à audiência de instrução e interrogatório, seu defensor, o Ministério Público e as testemunhas. Se necessário, requisitem-se o réu e as testemunhas policiais. Intime-se. - ADV: MICHEL TORREZAN MARCHESI (OAB 217246/SP)

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