Processo n. 0904164-23.2012.8.26.0176 da comarca de Embu das Artes

EMBU DAS ARTES

Cível

1ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL

JUIZ (A) DE DIREITO MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA PAULINO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0158/2014

Processo 090XXXX-23.2012.8.26.0176 - Exceção de Incompetência de Juízo - BV FINANCEIRA S/A C.F.I - MANOEL LOURENÇO FILHO, qualificado nos autos, ingressou com exceção de incompetência deste Juízo, afirmando, em síntese, que competente é a 2ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba/SP vez que propôs lá ação contra o excepto para revisão do contrato objeto desta demanda. Determinada a suspensão do processo (fls. 31), houve manifestação do excepto, o qual sustentou a manutenção do processo nesta Comarca. Manifestação do excepto às fls. 34/59. Determinado que o excipiente trouxesse aos autos certidão de objeto e pé da demanda por si proposta (fls. 60), ele permaneceu inerte (fls.78). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A exceção há que ser rejeitada. De fato, o excipiente alegou que propôs, em Carapicuíba, demanda para discussão das cláusulas contratuais do instrumento que lastreia a pretensão do excepto. Contudo, determinado que ele trouxesse aos autos certidão de objeto e pé do processo mencionado por ele, permaneceu o excipiente inerte, não demonstrando a necessidade de julgamento conjunto e nem a competência do Juízo mencionado, pelo que a exceção deve ser, desde logo,

rejeitada. Diante do exposto, REJEITO a exceção proposta e considero este Juízo competente para julgamento da ação de busca e apreensão. Decorrido o prazo para eventuais recursos, prossiga-se nos autos principais. - ADV: WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB 268862/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)

2ª Vara

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