VALINHOS
Setor de Execuções Fiscais
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
JUIZ (A) DE DIREITO PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GREICE DELLA ROSA HERNANDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2014
Processo 000XXXX-39.2012.8.26.0650 (650.01.2012.003934) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Said Jorge Loteamentos Ltda - Municipio de Valinhos - Vistos. Tendo em vista a extinção da execução fiscal pelo pagamento do débito (CPC, art. 794, I), não há interesse de agir no prosseguimento dos embargos de devedor. Assim sendo, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extintos os embargos à execução, sem resolução do mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P. R. I. C. - ADV: JULIO CÉSAR CORREIA DA SILVA (OAB 158022/SP)