Processo n. 0003934-39.2012.8.26.0650 da comarca de Valinhos

VALINHOS

Setor de Execuções Fiscais

JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS

JUIZ (A) DE DIREITO PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GREICE DELLA ROSA HERNANDES

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0015/2014

Processo 000XXXX-39.2012.8.26.0650 (650.01.2012.003934) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Said Jorge Loteamentos Ltda - Municipio de Valinhos - Vistos. Tendo em vista a extinção da execução fiscal pelo pagamento do débito (CPC, art. 794, I), não há interesse de agir no prosseguimento dos embargos de devedor. Assim sendo, com fundamento no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extintos os embargos à execução, sem resolução do mérito. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P. R. I. C. - ADV: JULIO CÉSAR CORREIA DA SILVA (OAB 158022/SP)

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