Publicações Judiciais I - Interior Sp e Ms
Tupa
1ª Vara de Tupã
Expediente nº 4319
Execução Contra a Fazenda Pública
0001521-10.2XXX.403.6XX2 (2009.61.22.001521-5) - SHIRLEY BIANCHINI BICALHO DE OLIVEIRA (SP192619 - LUCIANO RICARDO HERMENEGILDO E SP082923 - VILMA PACHECO DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X SHIRLEY BIANCHINI BICALHO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência à parte autora e ao causídico acerca do pagamento do (s) requisitório (s)/precatório (s), sendo que os valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 168/2011, do CJF, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em agência da Caixa Econômica Federal. Outrossim, os saques, sem a expedição de alvará, reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando esta dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.