PAULO DE FARIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO ASDRÚBAL AUGUSTO GAMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDOVAL LUCIANO DE JESUS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0495/2014
Processo 000XXXX-30.2014.8.26.0430 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fiat S.A. - Vistos. Providenciem os patronos do autor o recolhimento da taxa referente à juntada substabelecimento, haja vista que no recolhimento realizado às fls. 20 foi recolhido apenas o valor correspondente à procuração. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de comunicação à OAB. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar, e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Fica concedido ao (a) Sr (a). Oficial de Justiça autorização de que trata o art. 172, § 2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Autorizo o uso de força policial, se necessário.
Int.Proceda-se. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), JAYME JOSE ORTOLAN NETO (OAB 134839/ SP)