Processo n. 0008241-06.2009.8.26.0597 da comarca de Sertãozinho

SERTÃOZINHO

Cível

2ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL

JUIZ(A) DE DIREITO MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMEIRE SAVAGNAGO PERTICARARI

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0416/2014

Processo 000XXXX-06.2009.8.26.0597 (597.01.2009.008241) - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Sueli Aparecida Campos Segundo - Alcides Segundo - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação para declarar a extinção do condomínio existente entre as partes, referentes aos imóveis descritos nos itens a e b de fls. 03 e determinar a alienação judicial dos mesmos, destinando o produto aos condôminos, na proporção de 50% para cada parte. Transitada em julgado, tornem conclusos para nomeação de perito avaliador para avaliação do imóvel, seguindo-se os atos de alienação judicial, (art. 1.115, CPC). Diante da sucumbência recíproca, as partes arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada uma, arcando cada parte com os honorários de seu patrono. PRIC. - ADV: BENEDITO ANTONIO TOBIAS VIEIRA (OAB 106208/SP), ANTONIO ALMUSSA FILHO (OAB 38044/SP)

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