SANTA BÁRBARA D OESTE
Cível
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO HENRIQUE STAHLBERG NATAL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CECÍLIA REGINA DE MIRANDA BARREIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0413/2014
Processo 000XXXX-54.2007.8.26.0533 (533.01.2007.006826) - Exibição - Provas - Claudio dos Santos Rebollo - Banco Unibanco Sa - Vistos. I - O(A) autor(a), qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação em face do réu (ré), igualmente
qualificado(a). Juntou documentos. Houve citação regular e contestação. Intimado(a) pessoalmente a providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente, que lhe impede o prosseguimento, o(a) autor(a) deixou transcorrer in albis o prazo assinado, sem qualquer providência. É o breve relatório. D E C I D O. II - A extinção do processo é de rigor. Apesar de intimado pessoalmente, o(a) autor(a) não promoveu o prosseguimento regular da ação. III - Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, condenando o(a) autor(a) ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), observando-se o disposto no artigo 12 da Lei n.º 1.060/50. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: FERNANDO VALDRIGHI (OAB 158011/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)