Processo n. 3006954-50.2013.8.26.0650 da comarca de Valinhos

VALINHOS

Cível

3ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA

JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROGÉRIO SANTOS PINHEIRO

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA ZANELLA GRANO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0067/2014

Processo 300XXXX-50.2013.8.26.0650 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Ademir Virgilio - - Neusa Floriano Virgilio - - Sonia Monteiro da Silva - - Antonio Carlos da Silva - CRW Engenharia e Incorporação S/C Ltda - Diante da manifestação da ex-liquidante judicial, verifica-se que ela não possui poderes para autorizar a adjudicação do bem. O processo mencionado pela peticionante às fls. 59 encontra-se apensado ao feito nº 001XXXX-75.1999.8.26.0100, o qual tramita perante à 2ª Vara Cível do Foro Central da Capital. Naqueles autos, também houve a homologação de acordo, cujo teor não se tem notícia. Assim sendo, oficie-se, por e-mail ou sistema de malote, ao Juízo da 2ª Vara Cível do Foro Central da Capital (Fórum João Mendes Júnior), solicitando certidão de objeto-e-pé dos autos mencionados (Proc. 003XXXX-63.1999.8.26.0100) (principal e apenso), em que conste - se o caso - o deferimento de poderes para a realização do acordo aqui indicado e a qualificação da liquidante que responde pelos feitos, bem como solicitando o envio de cópia do acordo lá entabulado. Sem prejuízo, se o caso, dirija-se diretamente o autor àquele Juízo solicitando autorização para a transferência do bem, o que, na hipótese de deferimento, deverá ser comunicado nestes autos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada, como ofício. Int. -ADV: SIBELY VIRGILIO BLECK (OAB 284320/SP)

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