Processo n. 0004107-24.2014.8.26.0123 da comarca de Capão Bonito

CAPÃO BONITO

Cível

2ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA

JUIZ (A) DE DIREITO DIOGO CORRÊA DE MORAIS AGUIAR

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ERALDO JOSÉ SANTANA FRANCO

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0328/2014

Processo 000XXXX-24.2014.8.26.0123 - Interdição - Tutela e Curatela - O.P.A. - S.B. - Vistos. Defiro a requerente os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Tendo em vista o enunciado aprovado no I. Encontro dos Juízes de Família do Interior, no mês de novembro de 2006, adoto o entendimento referente à Curatela/Interdição, a saber: “Encontro 40: é dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial”. Oficie-se ao perito Dr. Florivaldo Zacharias, solicitando o agendamento de perícia, para examinar o (a) requerido (a) e apresentar seu laudo em 05 dias (art. 218, § 1º, do CPC), encaminhando os quesitos que forem apresentados. Cite-se, nos termos do art. 218, § 1º, do CPC. Neste particular, consigno que, nos termos dos artigos 1.770, do Código Civil, e 1.182, § 1º, do Código de Processo Civil, não se tratando de ação proposta por iniciativa do Ministério Público, este atuará na defesa dos interesses do (a) interditando (a), sendo desnecessária, portanto, a nomeação de curador especial. Ao Ministério Público para a apresentação dos quesitos. Com a vinda do laudo, será analisada a necessidade de realização de interrogatório. Intime-se o (a) requerente, para que, no prazo de 10 dias, informe a este Juízo, se o (a) requerido (a) é proprietário (a) de bens móveis ou imóveis, arrolando-os. Providencie pesquisa junto ao sistema SAJ, para obter informações sobre ações cíveis e criminais acerca do que constar contra as partes. Efetue pesquisas através dos sistemas: Infojud, Renajud e Arisp, para obter informações sobre bens de qualquer natureza, em nome do (a) requerido (a). Com a juntada do laudo, oficie-se ao DRS XVI de Sorocaba, solicitando o pagamento dos honorários do perito. Após, dê-se vista dos autos ao M.P. Int. e ciência ao M.P. - ADV: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA (OAB 61185/SP)

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