Processo n. 0125672-34.2008.8.26.0100 da comarca de São Paulo

Fóruns Centrais

Fórum João Mendes Júnior

1ª Vara de Registros Públicos

RELAÇÃO Nº 0250/2014

Processo 012XXXX-34.2008.8.26.0100 (100.08.125672-7) - Usucapião - Registro de Imóveis - Amadeu José da Silva e outro - Municipalidade de São Paulo e outro - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): que os autos aguardam, no prazo de 10 (dez) dias, manifestação da(s) parte(s) se concordar(em) com o teor do esclarecimento pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o esclarecimento, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. O prazo aqui fixado é improrrogável e este Juízo não conhecerá de requerimentos de reconsideração. Requerimento de reconsideração não interromperá a contagem de prazo. USUC 231. Nada Mais. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ALESSANDRA FERREIRA DE ARAUJO RIBEIRO (OAB 228259/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), ARLETE TOMAZINE (OAB 208197/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO (OAB 126243/SP), BEATRIZ D’ABREU GAMA (OAB 119579/SP)

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